Busca e Apreensão de Veículos – Tudo que você precisa saber
Como agir nesses casos e evitar o pior?
A crise financeira pegou todo mundo pelo pé, e só nesse primeiro semestre de 2015 aumentou em 28% o volume de ações de busca e apreensão de veículos em todo país, e milhares de consumidores estão perdendo seus veículos e tudo que já foi pago sem saber que 90% delas é feita de forma totalmente irregular. As irregularidades passam a ser mais frequentes a partir do momento que o consumidor paga uma prestação em atraso, momento em que os escritórios de cobrança passam a cobrar juros de mora e honorários de forma abusiva, dificultando assim que o consumidor coloque o seu contrato em dia.
A defesa da busca e apreensão é possível e pode evitar grandes prejuízos. O que o consumidor não sabe é que na verdade existe uma grande máfia da busca e apreensão de veículos.
É obvio que o consumidor tem a sua parcela de culpa, porém a grande maioria das pessoas que pagam prestações em atraso não o fazem por má-fé e sim por imprevistos financeiros(desemprego, problemas de saúde), os quais podem ocorrer a qualquer um de nós, e é neste momento de desajuste financeiro que os abutres de plantão passam a agir, coagindo, humilhando e cobrado juros abusivos dos devedores.
mas,afinal, quais são as irregularidades e as principais dúvidas que os consumidores tem sobre esse tema ?
Prestações em atraso
Os juros de mora cobrados pelo atraso, são cobrados e calculados de forma totalmente ilegal. Esses juros de mora devem constar no contrato, o que é muito raro. Sendo assim, os juros de mora não podem ser superiores a 1% ao mês e multa de 2% conforme entendimento do STJ e Código de Defesa do Consumidor. Resumindo, os escritórios de cobrança cobram juros de mora superiores a 12% ao mês, além de correção monetária, multa e honorários advocatícios, fazendo com que o valor de uma única parcela se torne impagável, e sabe porque? Porque para essa turminha de aproveitadores acobertadas pelas financeiras é mais importante pegar o se carro do que facilitar o pagamento. Portanto, sempre que você paga uma prestação em atraso estão cobrando os juros abusivos de forma totalmente extorsiva.
Entrega Amigável do Veículo
Isso não existe. Muitos consumidores que estão com prestações em atraso são enganados nesse sentido. Os escritórios de cobrança informam ao consumidor que assim que o veículo for entregue, a dívida estará quitada e o nome será automaticamente retirado dos órgãos de restrição ao crédito, o que é uma grande mentira. Na verdade, o veículo será levado a leilão e vendido por um valor irrisório.O valor arrematado em leilão será deduzido do saldo devedor do financiamento. Se o valor do leilão cobrir o saldo devedor a dívida será quitada, caso contrário o banco entrará com uma ação de cobrança cobrando a diferença. Durante toda essa tramitação o nome do consumidor continuará negativado.
Enquanto estou negociando pode ocorrer à busca?
Os escritórios de cobrança costumam dizer ao consumidor que enquanto estão em negociação das prestações em atraso não ocorrerá a busca e apreensão, porém não é bem assim que funciona. Enquanto negociam com o devedor, sorrateiramente entram com a ação, pegando o consumidor de surpresa.
Como funciona a busca e apreensão?
O oficial de justiça irá até o seu endereço em busca do veículo. Se o veículo estiver no local, o mesmo será levado para o pátio, e o devedor fica intimado a pagar a dívida em até cinco dias ou então apresentar a defesa no processo em até 15 dias corridos a conta da citação. Nesse caso, para recuperar o veículo será necessário pagar as prestações vencidas corrigidas mais as prestações a vencer para que consiga recuperar o veículo, ou seja; para quem está com dificuldades financeiras, é impossível.
E se o veículo não estiver no local
Caso o veículo não esteja no local, o oficial de justiça deixará a citação do processo com o devedor com os mesmos prazos acima citados. Após apresentar a defesa na ação de busca e apreensão e durante esse processo o banco passa a oferecer propostas de quitação com descontos acima de 50% do saldo devedor, porém durante esse período processual, novas tentativas de busca e apreensão poderão ser feitas.
Eu posso ir preso?
NÃO- Existem algumas complicações somente no caso de desobediência ou resistência à força policial, ou seja; o veículo está no seu endereço, mas porém você se nega ou impede que o mesmo seja levado. Nesse caso o oficial de justiça tem o poder de requerer força policial para fazer a busca, e um boletim de ocorrências será lavrado nesses termos.
Quem pode fazer a busca e apreensão?
Somente o oficial de justiça munido do mandado de busca e apreensão ou reintegração de posse.
A partir de quantas prestações em atraso pode existir a busca? – a partir de uma única prestação em atraso o banco já pode declarar a quebra de contrato e entrar com a ação pedindo a quitação antecipada do financiamento.
Eles podem penhorar minhas contas ou outros bens?
Também não. O veículo já é a própria garantia de pagamento do contrato, desta forma, não procedem essas ameaças feitas pelos escritórios de cobrança.
Como reduzir minha prestação?
Não caia nessa. A legislação e os entendimentos do STJ e STF mudaram nos últimos anos, porém existem centenas de escritórios de assessoria vendendo essa ilusão, que é divulgada em emissoras de rádio e televisão e até mesmo em postes e muros descaradamente.
Agende uma consulta com os nossos peritos financeiros, e nós te indicaremos se realmente existem irregularidades em seu contrato ou não.
Sonegação Fiscal
Bancos e escritórios de cobrança cometem ainda sonegação fiscal nesses casos. Isso porque, os escritórios de cobrança incluem no montante devedor seus honorários. Ocorre que não são emitidas notas fiscais desses honorários, pois os escritórios alegam que quem deve emiti-la é o banco, uma vez que constar no contrato que no caso de inadimplência serão cobrados honorários, do outro lado os bancos alegam que quem deve emitir são os escritórios, pois são eles que recebem do devedor pelo serviço. Portanto, exija nota fiscal dos escritórios de cobrança. Envie carta solicitando via correios com AR – Aviso de Recebimento, e caso não forneça, ofereça denuncia junto a Receita Federal.
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